Uma boa notícia para quem sofre com a morosidade do INSS, bem como ao tratamento dado aos contribuintes, o juiz federal José Carlos Motta da 19º Vara Federal Cível de São Paulo determinou em 18/12/2009 que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) contrate médicos em caráter excepcional e temporário até que seja cumprido o prazo de 15 dias entre o agendamento e o exame.
Segundo a decisão, que tem abrangência nacional, os médicos deverão ser contratados na forma da Lei 8475/93, por meio de processo simplificado, até a nomeação de novos médicos peritos concursados.
Tal decisão, teve balizamento com os pedidos formulados pelo MPF (Ministério Público Federal) que ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de evitar maiores prejuízos aos segurados do INSS que estão sofrendo com a morosidade do sistema.
Do todo, pode-se concluir que só quem ganha é o próprio cidadão, especificamente o segurado que não será mais compelido, mesmo que indiretamente a sofrer por um longo lapso temporal ao passo que fica desassistido enquanto perdura esse lapso.