Boa Tarde! São João do Piauí, 04 de fevereiro de 2012
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Direito | Blog

  • Perícia médica do INSS

    Uma boa notícia para quem sofre com a morosidade do INSS, bem como ao tratamento dado aos contribuintes, o juiz federal  José Carlos Motta da 19º  Vara Federal Cível de São Paulo determinou em 18/12/2009 que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) contrate médicos em caráter excepcional e temporário até que seja cumprido o prazo de 15 dias entre o agendamento e o exame.
     
    Segundo a decisão, que tem abrangência nacional, os médicos deverão ser contratados na forma da Lei 8475/93, por meio de processo simplificado, até a nomeação de novos médicos peritos concursados.
     
    Tal decisão, teve balizamento com os pedidos formulados pelo MPF (Ministério Público Federal) que ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de evitar maiores prejuízos aos segurados do INSS que estão sofrendo com a morosidade do sistema.
     
    Do todo, pode-se concluir que só quem ganha é o próprio cidadão, especificamente o segurado que não será mais compelido, mesmo que indiretamente a sofrer por um longo lapso temporal ao passo que fica desassistido enquanto perdura esse lapso.

    Postado em 12/01/10, 05:12 | (1) Comentário(s)

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  • VLRhzWmS | 06/06/10, 14h06

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