Boa Tarde! São João do Piauí, 04 de fevereiro de 2012
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Direito | Blog

  • Auxílio-doença para menor dependente

    O Projeto de Lei 2714/07, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), permite ao trabalhador se ausentar do trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, se tiver um filho ou dependente menor de idade hospitalizado ou doente em risco de vida. O projeto cria o auxílio-doença de dependente menor para contemplar os trabalhadores que necessitarem desse tipo de afastamento. A medida beneficiará os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
     
    Esse novo benefício, guarda muita semelhança com o auxílio doença, concedido aos segurados do INSS, ou seja, obedecerá a mesma regra de pagamento quando temos, os primeiros 15 dias sendo pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, sendo pago pela Previdência Social. Para sua efetivação, basta a mera comprovação da situação de enfermidade, bem como, se preciso for, a declaração da filiação, sendo necessário frisar, que em ocorrendo fraude, temos uma causa ensejadora de demissão por justa causa.
     
    Vislumbramos o cunho social da proposta, poderíamos visualizar a situação do trabalhador ter que ir trabalhar, quando  uma instabilidade, tal qual a doença de um dependente seu, assim, tínhamos uma afronta ao princípio insculpido na CF, da dignidade da pessoa humana. Vale lembrar que nossa legislação trabalhista, ampara afastamentos tais como doação de sangue, alistamento militar entre outros, mas não amparava a necessidade do afastamento da atividade laboral para cuidar de seu dependente.
     
    No que concerne a tramitação,  a proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
     
    Termino enfatizando e elogiando a atitude do nobre parlamentar, bem como me colocando mais uma vez a disposição de quaisquer interessado para dirimir eventuais dúvidas. Fiquem com Deus e até a próxima.

    Postado em 12/01/10, 20:15 | (6) Comentário(s)

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  • jac | 11/02/10, 14h16

    E como fica a situação no caso de uma mãe profissional liberal, cuja filha menor de idade está há mais de trinta dias internada e com previsão de mais uns 90 dias pelo menos( na UTI), que teve que ser deslocada de sua cidade para um hospital mais bem preparado. Esta mãe , mesmo não sendo contribuinte há uns oito meses, consegue algum tipo de auxílio?

  • Bruno | 14/01/10, 9h47

    Segundo o principio da igualdade tem como tangente principal a justiça, de modo que, busca tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira de desigual, para que o bem comum seja encontrado em nosso meio. De forma que o nosso Caro Editor em seu blog trata de forma mensurada o assunto que tras de forma enfaizada e de carater informativo um assuntu supra importacia.... Parabens

  • Geofre | 19/02/10, 11h31

    Bom, JAC, o mote da questão se coaduna no fato dessa mãe profissional liberal ser contribuinte ou não, partindo dessa premissa, poderemos tecer alguns comentários sobre o caso em tela. Tem que ser visto se já contribuiu com algo, o motivo da não contribuição e etc. Não é um fator isolado que irá responder a dúvida pertinente!

  • TANIA MARA CUSTODIO | 24/07/10, 11h14

    Olá!Minha filha de 5anos, tem um tumor cerebral,localizado em uma aréa de dificil acesso, já realizou um cirurgi, terá que fazer mais 1 ou 2.Ela está em casa~, mas não tenho condiçoes de voltar ao trabalho, devido a doença dela,como devo proceder junto aos meus patrões, sobre este afastamento?Caso eles não aceitam me afastar?
    Obrigada desde já.

    Tania Mara Custodio

  • Ariane Hirche | 01/12/10, 18h05

    Boa Noite, tenho um filho de 5 anos com má formação congenita, não consegui o beneficio para ele por ter a renda um pouco acima do 1/4 estilulado, por isso tenho que trabalhar, durante certo tempo trabalhei sem registro ou por conta, e a menos de um mês iniciei em uma empresa muito boa, ontem recebi uma ligação da AACD dizendo que uma das cirurgias que ele tem que fazer está liberada.
    Estou com medo porque não quero perder o emprego e não sei se tenho direito a algum tipo de afastamento, ele vai operar os pés e vai ficar 90 dias com gesso, não podendo assim ir para a escola e eu não tenho quem fique com ele, ainda mais nessas condições.
    Se alguem souber como devo proceder por favor entre em contato comigo.
    e-mail aeahirche@gmail.com

    Grata

  • ukmhwdof | 17/01/11, 8h34

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