Firmado em nosso ordenamento como uma garantia prática e imediata da liberdade de locomoção contra os abusos cometidos por agentes do poder público ou por particulares, o Habeas Corpus ou HC como é popularmente conhecido, é um dispositivo justo e válido posto a disposição de todo cidadão afim de ver os direitos acima elencados efetivados.
Com origem na Inglaterra a partir da primeira carta magna de 1215 imposta pelos brasões do rei João-sem-Terra, no Brasil, surgiu com o Decreto firmado em 23 de maio de 1821 que previa:
“1º. Que desde sua data em diante nenhuma pessoa livre no Brasil possa jamais ser presa sem ordem por escrito do juiz ou magistrado criminal de território, exceto somente o caso de flagrante delito, em que qualquer do povo deve prender o delinquente.”
Com o breve contexto histórico explicitado, vamos partir para a exposição do HC.
É amparo pelo art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, podendo ser liberatório ou preventivo. Classifica-se o liberatório quando o agente já se encontra restrito no que concerne sua liberdade de locomoção, em outras palavras, o cidadão já está preso, consubstanciando-se com o “alvará de soltura.” O preventivo é útil quando se tem uma ameaça de violência ou coação ilegal, consubstanciando-se no “salvo conduto” seria a hipótese de vislumbrarmos aquele que tem fora intimado para algum ato processual, ou está sob investigação, se valer desse dispositivo para evitar eventuais ilegalidades no decorrer processual.
O procedimento do habeas corpus, pelo seu tipo, de remédio processual, deve ter a marca da celeridade, para isso, deve-se SEMPRE o fazer com o pedido de LIMINAR, SOB pena da mesma perecer em razão do tempo. O pedido deve ser formulado por escrito e em língua portuguesa, devendo trazer as formalidades dispostas no 649 do CPP que são: nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação (paciente) e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça (coator), a declaração da espécie de constrangimento bem como as razões (motivos) do temor iminente, a assinatura do impetrante.
Posteriormente, irei colocar um modelo de peça de Habeas Corpus para os nobres internautas verem como o mesmo se exterioriza.
Postado em 26/02/10, 10:38 | (1) Comentário(s)
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