Boa Tarde! São João do Piauí, 04 de fevereiro de 2012
Anuncie aqui!
Direito | Blog

  • Separação e divórcio consensual

    Tema de grande importância para os nobres leitores, nos é ofertado pela reforma do sistema processual brasileiro referente aos processos judiciais através da Lei nº 11.441/2007, instituindo entre inúmeras inovações, a possibilidade de separação e divórcio sem a necessidade da instauração de um processo judicial bem como com todas as suas “benesses” acessórias como, alto custo de ordem processual e logística, tempo na resolução da demanda bem como a própria burocracia inerente ao instrumento.

     

    Para se poder realizar com perfeição a separação consensual, temos alguns requisitos como necessários para a sua realização, tais como:

               

    Inexistência de filhos menores ou incapazes do casal

    Consenso do casal, mútuo consentimento de quem desejam realmente se separar.

    Escritura publica lavrada em cartório

    Prazo mínimo de 1 ano entre a data do casamento e data da dissolução.

    Assistência do advogado

     

    Acompanhado a escritura, deve haver de pronto, a existência ou não de pensão alimentícia, e se houver, deve ser de comum acordo do casal, não havendo, a declaração expressa da dispensa, a partilha com os bens discriminados e devidamente partilhados e, no caso de haver interesse de voltar ao nome de solteiro (a), sua declaração expressa.

     

    Em se falando de Divórcio, temos além dos requisitos acima citados, deve haver a presença de uma testemunha do casal, que deverá comprovar essa real situação do casal, sob pena de na aceitação do procedimento, restando para o casal apenas a via da justiça comum acompanhada de sua morosidade.

     

    A presença do advogado é de extrema importância em todas as partes do procedimento a fim de que sejam observadas todas as disposições referentes a necessidade ou não de pensão para o cônjuge, a partilha de bens e etc.

     

    Na prática, ocorre da seguinte forma:

     

    • O casal marca uma seção de mediação no escritório do advogado, onde poderão, orientados pelo advogado do escritório, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.
    • Definidas estas questões, o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório. É definida a data da homologação no cartório.
    • No cartório, presentes as partes e o advogado é realizada a separação nos termos dantes consignados.

     

    É de se frisar que para os beneficiados da justiça gratuita, através da lei Lei nº 1.060/50 e suas alterações existe a possibilidade de assistência jurídica através da Defensoria Pública do Estado do Piauí, lá, existem um corpo de estagiários e defensores aptos a solucionarem quaisquer tipo de dúvida que possa surgir acerca o procedimento.

     

    Grato pela atenção dispensada, até a próxima!!

     

     


    Postado em 05/03/10, 22:05 | (9) Comentário(s)

    | Mais
  • cheap mbt shoes | 17/07/10, 22h52

    it must be fine

  • cheap mbt shoes | 18/07/10, 16h23

    good idea!

  • mbt shoes | 18/07/10, 18h22

    This is the third time I came to your blog, I like your blog very much, hope your more good posts.

  • registry cleaner software | 24/07/10, 20h57

    i have enjoyed reading thank for sharing your story Greeting.

  • buy tea online | 25/07/10, 7h02

    Thanks very good for report, I follow your blog

  • wholesale shoes | 25/07/10, 17h15

    Was an interesting article, thank you..

  • home loan | 28/07/10, 14h43

    Nice content. Thank you for your information.

  • home loan rates | 29/07/10, 4h26

    I searched for something completely different, but found your website! And have to say thanks. Nice read. Will come back.

  • Bad credit loan | 29/07/10, 8h47

    great experience, dude! thanks for this great post wow... it's very wonderful report.

38.107.179.219



OBS: Seu comentário não será publicado automaticamente, só depois de aprovado pelo editor do blog ele estará visível no site.

  • FALE CONOSCO
  • Pé de Figueira
    Rua Sabino Paulo, 696 - Centro
    São João do Piauí
    Cep: 64760-000
    Tele/Fax: (89) 3483-1607
    Email: redacao@pedefigueira.com.br
Site by Masavio