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A leitora Alice Almeida nos enviou a seguinte dúvida:
Boa Noite!
Gostaria de verificar qual deve ser o posicionamento do empregador em relação aos jogos da copa do mundo.
É sabido que a empresa não é obrigada a dispensar o funcionário. Diante disso, deve-se disponibilizar um televisor para que os colaboradores possam assistir aos jogos? ou essa situação, também, não é obrigação do empregador?
Grata,
Alice Almeida
Resposta
Conforme a lei, os trabalhadores apenas têm direito ao repouso semanal remunerado - geralmente aos domingos - bem como a dias de folga nos feriados, os quais sao disciplinados pela Lei Federal nª 9.093/95.
No caso dos jogos da copa,o que deve prevalecer é o bom senso do empregador diante de toda a mobilização nacional que envolve sobretudo as partidas da seleção brasileira. Alguns sindicatos têm procurado estabelecer acordos com empresários afim de alterar o horário de expediente, permitindo aos funcionários assistir aos jogos da copa. A titulo de exemplo, temos o caso dos bancários , a FEBRABAN (Feredação Brasileira de Bancos), solicitou ao Banco Central a mudançano horário de atendimento das agências bancárias nos dias em que os jogos do Brasil forem realizados em dias da semana. Assim, surgiro que você e seus coelgas de trabalho procurem o seu sindicato e se não o tiver, tentem entrar em acordo com o seu patrão para que vocês possam compensar eventuais interrupções da jornada de trabalho em horário dosjogos com o compromisso para em seguida compensarem as horas de folga.
Postado em 18/05/10, 22:10 |
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