Boa Tarde! São João do Piauí, 04 de fevereiro de 2012
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Marcello Lavôr | Blog

  • Em defesa do CNJ


    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizou hoje (31/01), às 14 horas, na sua sede, em Brasília, ato público em defesa dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados por desvios ético-disciplinares.

    Segundo o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Alagoas, Marcelo Brabo Magalhães, no artigo "A OAB e o fortalecimento do CNJ", publicado no Jornal Gazeta de Alagoas: “A motivação da OAB para patrocinar esse ato decorre de atitude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da Resolução 135 do CNJ, a qual dá ao órgão competência concorrente a das corregedorias da Justiça dos tribunais estaduais para investigar e punir juízes. Para a Ordem, o que está em curso é uma tentativa corporativa de esvaziamento das funções do Conselho, quando o caminho a ser tomado deve ser sempre o oposto a esse, buscando-se de modo firme o rumo do crescimento e do aprimoramento do controle sobre o funcionamento da Justiça, que num regime republicano não pode estar sob uma redoma com película, imune à visão e às ações de fiscalização desejadas pela sociedade que a remunera”.

    Em defesa da competência concorrente do CNJ com as Corregedorias Estaduais para investigar e punir magistrados, e não subsidiária, como defende AMB, o advogado piauiense e secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, no artigo "CNJ possui competência concorrente", publicado no site Consultor Jurídico e no jornal Meio Norte, asseverou: “O Conselho Nacional de Justiça é instituição republicana, de matriz constitucional, possuidor de competência para efetuar o controle ético-disciplinar da magistratura. Sua atuação não é subsidiária em relação às corregedorias estaduais. A expressão "Sem prejuízo de" não exime, mas acresce; não obsta, mas soma; não exclui, mas complementa. As competências assim previstas coexistem de modo concorrente e não subsidiário. Funcionam as Corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça, de modo a não ocorrer exclusão”.

    Para fortalecer essa tese foram apresentados, durante o evento, os seguintes dados: “dos 27 presidentes de Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, 15 têm processos em andamento ou arquivados no CNJ; dos 28 corregedores dos TJs, 18 respondem ou responderam a processo no CNJ; dentre os cinco presidentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs), 2 foram ou estão sendo processados naquele órgão; dos 5 corregedores dos TRFs, 3 respondem ou responderam a processo no órgão”.

    A sociedade esteve presente no evento através de várias entidades representativas, dentre as quais podemos citar: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Instituto dos Advogados Brasil (IAB), representantes da OAB no CNJ, toda a diretoria do Conselho Federal da OAB, Presidentes de Seccionais e conselheiros da OAB de todos os Estados e do Distrito Federal, além de caravanas de advogados de diversas partes do País, parlamentares e renomados juristas, como Hélio Bicudo, Miguel Reale, Nelson Jobim, ex-presidente do STF e ex-ministro da Justiça, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), entre outros.

    Em seu discurso o jurista Miguel Reale fez o seguinte apelo: "Peço ao Supremo Tribunal Federal que não desacredite a Justiça perante o seu povo". Em sua fala o jurista criticou ainda as liminares concedidas pelos ministros do STF, Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewadowski, ao afirmar: "Essas liminares não podem ter o condão de desfazer a clareza do texto constitucional, que é claro quando diz que o CNJ tem competência para receber e conhecer de processos contra juízes".

    Ao fazer uso da palavra o Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) pontuou: "Aqui está a sociedade civil dizendo para o STF que nossa posição é essa: a favor da competência concorrente do CNJ para processar e julgar questões ético-disciplinares, pois retirar esse poder é fazer com que ele se transforme num conselho manco". O parlamentar é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 97/2011 que aumenta os poderes do CNJ para investigar juízes, que tem como relator o senador Randolfo Rodrigues (PSOL-AP).

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI–4638), de relatoria do Ministro Marco Aurélio está na pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária do STF desta quarta-feira (01/02), esperamos, como advogado e cidadão, que aquela Augusta Corte respeite o texto constitucional, com as inovações trazidas pela EC nº 45/2004, atendendo, como dito por todos aqui citados, os anseios da população brasileira.

    Com informações do Conselho Federal da OAB.


    Postado em 01/02/12, 00:26 | Seja o primeiro a comentar

  • Parabéns Honorinho!


    Ontem (14/01) tive a honra de participar, na casa do Senhor Chico Santos, do aniversário de Honório Santos Neto, o Honorinho, como é conhecido por todos em São João do Piauí. Foi uma festa muito bonita, que entrará para história da nossa terra e que todos que estavam presente terão orgulho de no futuro contar que dela fizeram parte.

    Contudo, a grandiosidade do evento a que me refiro não estava materializada na organização da festa, que diga-se de passagem, estava perfeita, mas sim na justa homenagem que se prestava a este ilustres sanjoanense, que há décadas dedica-se a alegrar a nossa população com a sua bela voz, sempre fortalecendo e disseminando a cultura do sertão brasileiro.

    Honorinho completou nesta data 70 anos de vida, todos vividos em nossa terra, dedicados à música, à educação e informação da nossa população. Quem não já se emocionou ao ouvir o hino sanjoanense na voz do Honorinho? Qual sanjoanense da mesma forma não teve acesso a uma informação através do seu carro de som? Festas, solenidades, velórios, missas, tudo ele anunciava. Não tenho dúvida de que todos nós sanjoanenses já nos emocionamos com alguma palavra deste grande artista.

    Em reconhecimento ao trabalho prestado ao desenvolvimento e disseminação da nossa cultura os familiares do Honorinho e a AMISTE o presentearam com esta festa, que foi regada a muita música e dança, assim como gosta o homenageado, contando com a presença de diversos artistas da nossa terra, como Jota, Seu Tim, Chico Piauí, Frank Sabbá, Cacau, Tita Brega, Seu Viola, dentre outros.

    Até o Senador Wellington Dias entrou no clima da festa e em homenagem ao aniversariante cantou uma música de Fernando Mendes, que, segundo ele, na sua mocidade, ouviu o Honorinho cantar com o Conjunto The Cacos, em Paes Landim, terra natal do Senador.

    O Governo do Estado também prestou homenagem ao Honorinho, denominando o Palco do III Festival da Uva de São João do Piauí de Palco Honório Santos Neto. Outras homenagens também foram prestadas durante todas as apresentações da noite de ontem, dentro da programação do Festival, sendo que o ponto alto foi quando o homenageado cantou com as garotas da banda paraibana Clã Brasil.

    Nós que fazemos o Portal Pé de Figueira, defensores da nossa cultura e das coisas boas da nossa terra, queremos também homenagear o Honorinho, parabenizando-o pela passagem de seu aniversário e agradecendo por tudo de bom que ele tem feito à nossa gente, ao longo de seus 70 anos de vida, e rogando a Deus que o conceda sempre o dom da vida.

    Parabéns Honorinho!   


    Postado em 16/01/12, 05:46 | Seja o primeiro a comentar

  • Dia do Advogado


    Em 11 de agosto é comemorado o dia do advogado. Data escolhida por ter sido neste dia, no ano de 1827, que, através de lei, foram criados, por Dom Pedro I, os cursos jurídicos no Brasil.

    Advogado é o profissional bacharel em Direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme previsão do artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB: "o advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce".  

    Em virtude da relevância de sua atividade, esta profissão tem status constitucional, prevendo a nossa Carta Política de 1988, em seu artigo 133, que: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.  

    O Código de Ética e Disciplina da OAB impõe ainda ao advogado o entendimento de que o “Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos”.

    Em uma de suas maiores obras, “Oração aos Moços”, Rui Barbosa, Patrono dos Advogados do Brasil, escrita para paraninfar os formandos da turma de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, disse: “na missão do Advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: Justiça com o advogado, Justiça militante. Justiça imperante, no magistrado”.

    Disse ainda o grande mestre: “Senhores bacharelandos: pesai bem que vos ides consagrar à lei, num país onde a lei absolutamente não exprime o consentimento da maioria, onde são as minorias, as oligarquias mais acanhadas, mais impopulares e menos respeitáveis as que põem e dispõem as que mandam e desmandam em tudo”.

    E ainda asseverou: “...o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta”.

    Deixo essas sábias palavras do nosso mestre, por sua atualidade, para reflexão, neste e em outros dias, dos meus colegas advogados. Devemos pugnar pela justiça, sempre. Pois como bem nos ensinou Santo Ivo, padroeiro dos Advogados: "Jura-me que a sua causa é justa e eu a defenderei gratuitamente".

    Parabéns a todos os colegas Advogados, continuemos nessa luta por uma sociedade mais justa, desempenhando com zelo, honestidade e independência a nossa função de defender o estado democrático de direito, a cidadania, a moralidade pública, a Justiça e a paz social, subordinando o nosso Ministério Privado à elevada função pública que exercemos.

    Deixo para todos a Oração de Nosso Santo Padroeiro.

    Oração a Santo Ivo

    Glorioso Santo Ivo, lírio da pureza, apóstolo da caridade e defensor intrépido da justiça, vós que, vendo nas leis humanas um reflexo da lei eterna, soubestes conjugar maravilhosamente os postulados da justiça e o imperativo do amor cristão, assisti, iluminai, fortalecei a classe jurídica, os nossos juízes e advogados, os cultores e intérpretes do Direito, para que nos seus ensinamentos e decisões, jamais se afastem da eqüidade e da retidão. Amem eles a justiça, para que consolidem a paz; exerçam a caridade, para que reine a concórdia; defendam e amparem os fracos e desprotegidos, para que, pospostos todo interesse subalterno e toda afeição de pessoas, façam triunfar a sabedoria da lei sobre as forças da injustiça e do mal. Olhai também para nós, glorioso Santo Ivo, que desejamos copiar os vossos exemplos e imitar as vossas virtudes. Exercei junto ao trono de Deus vossa missão de advogado e protetor nosso, a fim de que nossas preces sejam favoravelmente despachadas e sintamos os efeitos do vosso poderoso patrocínio. Amém.


    Postado em 11/08/11, 15:15 | Seja o primeiro a comentar

  • “O advogado e sua função social”

    Veja o artigo "O advogado e sua função social", de autoria do Dr. Francisco Caputo, presidente da OAB do Distrito Federal (OAB-DF), publicado na edição de hoje (31/05) do jornal Correio Braziliense.

    "Discutir a função social do advogado é apontar para a importância e a indispensabilidade desse profissional na sociedade. Se há vida social, há, em algum nível, uma ordem jurídica. A formação acadêmica do advogado e o exercício diário de seu ofício o credenciam a conhecer e operar o direito. Não por acaso, atos da advocacia constituem múnus público. O profissional se obriga a encargos coletivos e de ordem social. Caso seu desempenho acarrete prejuízo, o advogado está sujeito a sanções processuais e disciplinares.

    Ser indispensável à administração da Justiça está constitucionalmente garantido. Por sua vez, a lei federal diz que, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Pode-se afirmar, sem exageros, que a trajetória de vida e a atuação destemida de advogados e da Ordem dos Advogados do Brasil, que congrega e dirige a classe, foram fundamentais para alcançarmos o tão sonhado estado democrático de direito. Agora, o desafio que temos pela frente é o da construção de uma sociedade mais solidária. Não por acaso, o legislador nos deu a nobre e árdua missão de defender a

    Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

    Esse míster encontra sua gênese nos primórdios da profissão. Mesmo na ausência de leis escritas, o convívio humano exigiu o estabelecimento de normas de relacionamento para a fluência da vida social. Com o surgimento do Estado, o homem perdeu o poder de decidir apenas como indivíduo. A tutela passou a ser jurídica e estatal, e a satisfação dos interesses passou a demandar o devido processo legal. Por seu lado, o cidadão ganhou o poder de exigir a prestação jurisdicional e a atenção do Estado para garantir direitos básicos a todo ser humano. Nesse cenário, o advogado é peça fundamental, porque é ele quem postula em juízo, ou fora dele, em nome de nossa sociedade para assegurar a observância desses direitos universais.

    A advocacia evoluiu. Não ficou apenas na defesa do indivíduo e de seus interesses privados. Com o fortalecimento do estado do bem-estar social, os indivíduos encontraram caminho fértil para se associarem. Surgiram grupos de naturezas diversas, e seus interesses tornaram-se coletivos. As leis acompanharam o processo, e ao advogado coube também a missão de defender os interesses difusos. No contexto, a atuação da OAB e, por conseguinte, do advogado, cresceu em importância na sociedade, na medida em que contribuiu para impulsionar grandes transformações sociais.

    O advogado é também peça essencial na proteção dos direitos e das garantias fundamentais, prerrogativas constitucionais que formam um dos pilares do estado democrático de direito, ao lado do enunciado da legalidade e do princípio da separação dos poderes. Por isso, é função social do advogado velar pelos direitos e pelas garantias do cidadão, participando de forma ativa na construção de uma sociedade mais igualitária e livre. Tem ele papel fundamental para que haja irrestrito cumprimento dos princípios constitucionais que fundamentam a República, em especial o da dignidade da pessoa humana e o dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Constata-se que a função social do advogado evolui com o direito e com as próprias transformações da sociedade. Não é algo estático ou acabado. Cada vez esse profissional é mais exigido. Quanto mais complexas as relações, maior a responsabilidade do advogado. É ele quem oferece, em juízo, novas e mais oportunas interpretações para obtenção de uma vida adequada à democracia. É ele quem demonstra que as normas estão em constante mutação, por ser dele o papel de ajustá-las à realidade e necessidade da sociedade e de requerer dos magistrados humanidade nos julgamentos, propiciando constantes avanços sociais.

    O debate sobre a função social do advogado ganhará, a partir de hoje à noite, palco privilegiado: a VII Conferência dos Advogados do Distrito Federal, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com desenvolvimento de trabalhos em 1º e 2 de junho. Jamais se esgotará o tema. Mas na quinta-feira, ao fim da conferência, a classe poderá formatar conceitos e construir conclusões sobre a real importância do advogado".


    Postado em 01/06/11, 00:21 | Seja o primeiro a comentar

  • Deputado Paes Landim fala sobre Novo Código de Processo Civil

    Trago aos meus leitores discurso proferido pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), no Plenário da Câmara dos Deputados, na Sessão: 071.1.54.O, de 14 de abril do corrente ano, onde o mesmo trata sobre o Novo Código de Processo Civil Brasileiro, já aprovado pelo Senado Federal e que ainda será apreciado pela Câmara.

    O SR. PAES LANDIM (Bloco/PTB-PI.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na terça-feira passada, dia 12, tive a satisfação de assistir à instalação do Seminário Novo Código de Processo Civil, promovido pelo Ministério da Justiça, por meio da sua Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Legislativos. O evento contou com a presença do Sr. Ministro da Justiça, Dr. José Eduardo Cardozo, e do Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que é exatamente a figura central, a alma do projeto do Código de Processo Civil.

    Assisti à magistral conferência do Ministro Fux a respeito das principais inovações que devem envolver o novo Código de Processo Civil do nosso País. Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta ora se encontra nesta Casa e deve ser em breve apreciada pela Comissão Especial.

    O Presidente Getúlio Vargas, em 1939, criou o Código de Processo Civil para todo o Brasil - até então, cada Estado tinha seu próprio Código de Processo Civil -, uniformizando todas as regras processuais e procedimentais no País.
     
    O Código de 1973, aprovado no regime autoritário, refletiu o pensamento de Buzaid. Professor da Universidade de São Paulo e Ministro da Justiça à época, Buzaid imprimiu ali toda a sua cultura, o seu saber, a sua autoridade processualística.

    Temos agora o projeto do novo Código de Processo Civil brasileiro, que teve no Ministro Luiz Fux, digamos assim, a sua alma mater. O Ministro Fux é possuidor de cultura iluminada - já o disse aqui em outra oportunidade - e tem paixão pelo ensino e pela magistratura, atividades a que se dedicou a vida inteira. Professor, S.Exa. faz magistério na magistratura. Vejam, Sras. e Srs. Deputados, que as raízes aí são comuns, são autênticas. O magistério e a magistratura têm valores autênticos, quando se trata de uma figura da expressão do Ministro Fux, que tem uma visão global do Direito, inclusive do Direito Constitucional.

    É muito importante que a visão processual dos juristas e magistrados seja conectada aos princípios do Direito Constitucional. E esse é exatamente o perfil do Ministro Luiz Fux.

    Sr. Presidente, o anteprojeto do Código de Processo Civil traz inovações da maior importância para a organização e, ao mesmo tempo, para a "duração razoável dos processos", como está expresso na Emenda nº 45 da nossa Constituição.

    Assinalou muito bem o Prof. Leonardo Greco, no prefácio do livro O Novo Processo Civil Brasileiro, com artigos de vários autores sobre o tema, cujos trabalhos foram coordenados pelo Ministro Luiz Fux, "constitui uma obra majestosa, (...) procurando sempre dar soluções viáveis para a maioria dos pontos de estrangulamento do nosso ordenamento processual".

    O Ministro Fux justifica as suas profundas inovações na tessitura do Código de Processo Civil de 1973, com a expressão do famoso jurista italiano Cesare Vivanti: "Altro tempo; altro diritto".

    A respeito, aliás, convém transcrever o pensamento do Ministro Fux exposto na Introdução do livro acima citado: "A ideia de que 37 (trinta e sete) anos depois do Código de 1973, impunha-se elaborar um novo ordenamento, atento aos novos reclamos eclipsados na cláusula constitucional da 'duração razoável dos processos', a Comissão, à luz desse ideário maior, entendeu erigir novéis institutos e abolir outros que se revelaram ineficientes ao longo do tempo, com o escopo final de atingir a meta daquilo que a genialidade do processualista denominou uma árdua tarefa para os juízes: 'Fazer bem e depressa'. "Isso porque, segundo o Ministro, a sua preocupação, sobretudo, é com "a demora da resposta judicial".

    Durante a elaboração do projeto, preocupou-se S.Exa. em ouvir a sociedade civil. Foram oferecidas mais de 13 mil sugestões por meio da página virtual do Senado na Internet, posta à disposição de todos os interessados no Brasil; inúmeras as sugestões apresentadas por juristas nacionais, e ouvidos vários segmentos do Direito brasileiro. Como registrou o Ministro com muita propriedade, "o Brasil falou e foi ouvido".

    O certo é que, segundo S.Exa., mais de 70% das sugestões foram colhidas, legitimando democraticamente o anteprojeto aprovado pelo Senado Federal.

    Segundo o Ministro Fux, em sua palestra no Ministério da Justiça e também no seu livro citado, entre "as causas mais significativas da longa duração dos processos", se encontra "a litigiosidade desenfreada advinda, paradoxalmente, da conscientização da cidadania exsurgente da Carta pós-positivista de 1988".

    Uma causa também importante para o Ministro Fux é decorrente, segundo sua observação, como sempre, magistral, "da prodigalidade do sistema recursal brasileiro, como consectário da adoção do modelo francês, de reapuração da juridicidade da decisão através de inúmeros recursos", o que, segundo razões culturais, de certa maneira, tranquiliza a opinião pública, apesar de falíveis os magistrados em suas apreciações judiciais.

    O Ministro Fux citou em sua conferência o exemplo da Corte Suprema Americana, que escolhe o que deseja julgar, porque é importante julgar. A grande Suprema Corte dos Estados Unidos aprecia anualmente menos de 100 recursos, ao passo que os Tribunais Superiores do Brasil têm em seu acervo cerca de 250 mil recursos para julgamento.

    Portanto, Sr. Presidente, é com esse espírito que o Ministro Fux, inclusive, para evitar a repetição de recursos, optou pela criação do chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas", a ser instaurado em cada unidade da Federação, a fim de que a resposta judicial para o jurisdicionado possa ser dada dentro da exigência constitucional da razoável duração do processo.

    Estou certo, nobres colegas, que esta Casa, ao apreciar, em breve o projeto do Código de Processo Civil inspirado nas ideias do Ministro Fux, manterá a sua estrutura básica e o espírito moderno das inovações processuais ali previstas.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


    Postado em 09/05/11, 15:53 | Seja o primeiro a comentar

  • Supremo acolhe ação da OAB e põe fim a lei do Piauí que bitributava mercadorias

    Brasília, 07/04/2011 - Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal, a requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), declarou hoje (07) inconstitucional a Lei do Estado do Piauí nº 6.041/2010, que estabeleceu tributação do ICMS sobre a entrada de mercadorias e bens oriundos de outras unidades da Federação. O STF concedeu liminar (medida cautelar) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4565, proposta pelo Conselho Federal da OAB, suspendendo a eficácia daquela lei, durante julgamento em que o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, fez sustentação oral acusando a medida do governo piauiense de "incentivar verdadeira guerra fiscal entre os Estados", além de "impor bitributação sobre os consumidores".

    O relator da Adin foi o ministro Joaquim Barbosa, que também atacou a guerra fiscal e salientou que um Estado não pode "unilateralmente" legislar sobra um tributo nacional ou tentar promover uma reforma tributária em seu favor.  O plenário do Supremo, além de conceder a liminar suspendendo a lei do Piauí, aprovada dia 30 de dezembro último e que vigora desde o dia 1º deste mês, decidiu  por maioria que ela perde eficácia retroativamente, desde à sua edição (efeitos ex-tunc). A proposta para que a lei fosse suspensa desde a entrada em vigor foi defendida da tribuna do STF pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O ministro Joaquim Barbosa acatou em seu voto a proposta de Ophir, acrescentando inclusive seu "caráter pedagógico" para desestimular outros Estados a seguir o exemplo do Piauí.

    Para o presidente nacional da OAB, além de incentivar a guerra fiscal entre os Estados - o alvo da medida seria principalmente as compras por Internet de produtos que ingressam no Piauí -, a Lei agora declarada liminarmente inconstitucional "acarreta também a bitributação: o consumidor paga o imposto no Estado de  origem da mercadoria uma primeira vez, e no Estado de destino, no caso o Piauí, uma segunda vez". Para a entidade dos advogados, a lei piauiense impugnada feria frontalmente dispositivos dos artigos 5º, 150 e 152 da Constituição Federal, argumentos integralmente acatados pelo ministro relator do STF.

    Autor/Fonte: Informativo OAB
    Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21716





    Postado em 09/04/11, 14:20 | Seja o primeiro a comentar

  • AGU a favor de cautelar em Adin da OAB contra lei que cerceia entrada de bens


    Brasília, 31/03/2011 - A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente ao deferimento da medida cautelar requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4565, ajuizada contra a Assembleia Legislativa e o governo do Piauí, que aprovaram a Lei estadual n° 6.041/2010, que estabeleceu tributação (ICMS) sobre a entrada de "mercadorias e bens oriundos de outras unidades da Federação". O relator da Adin do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, já requereu as informações sobre os itens questionados pela entidade junto à Assembleia e ao governo piauiense.

    Na Adin, a OAB sustenta que a lei do Piauí afronta a Constituição em diversos artigos, notadamente o 150, inciso V, que proíbe aos Estados "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas e bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". De acordo com a Adin, a Lei estadual 6.041, ao estabelecer essa tributação, "revela a tentativa deliberada de impedir e dificultar o ingresso, no Estado do Piauí, de mercadorias  e bens provenientes de outros Estados, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º e 150 da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território piauiense".

    O artigo 5º garante o direito de ir e vir, que, no caso, também é cerceado, segundo a OAB. A ação destaca, ainda, que a norma estadual fere o artigo 152 da Carta Magna, que veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.

    Autor/Fonte: Informativo OAB
    Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21662


    Postado em 04/04/11, 10:49 | Seja o primeiro a comentar

  • Discurso do Deputado Paes Landim

    Transcrevo a seguir discurso do Deputado Paes Landim (PTP-PI), proferido no plenário da Câmara dos Deputados, em homenagem a dois conspícuos sanjoanenses falecidos nos últimos dias.

    Sessão: 031.154.0                                                                     Data: 03/03/2011

    O SR. PAES LANDIM (Bloco/PTB-PI.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, faleceu, na quinta-feira passada, em Teresina, Elpídio Cronemberger, cidadão muito querido na minha cidade e respeitado em todo o Estado do Piauí.

    Filho de família tradicional, seu pai, descendente de alemães, criou os filhos tementes a Deus. Era uma família imensa, de modo geral, todos agropecuaristas e, sobretudo, homens de bem, homens de luta, independentes e bons pais de família.

    Elpídio Cronemberger foi Vereador da minha cidade, Vice-Prefeito, Prefeito interino, candidato a Prefeito e candidato a Deputado Estadual. Pautou sempre a sua conduta pelo respeito humano. Mesmo no auge da sua militância política, tratava a todos com respeito e atenção, indistintamente, fossem ou não correligionários.

    Nunca falou mal de ninguém, nunca foi capaz de falar mal de qualquer pessoa. Homem educado, como disse, era profundamente católico e foi exemplo de marido. Casado com D. Eliete, uma senhora igualmente exemplar, verdadeiro modelo de esposa, educou seus filhos - seis mulheres e três homens - com distinção, senso de responsabilidade e dedicação à família.

    Tive a satisfação, quando criança, adolescente e ainda rapaz, de ter como vizinhos Elpídio e D. Eliete, um casal distinto. No auge da política, entre os anos de 1945 a 1960, quando UDN e PSD se digladiavam nos velhos sertões do Piauí, mesmo em lados opostos, tínhamos afeição e respeito mútuos. Era ele um vizinho exemplar, e frequentávamos a casa um do outro.

    Posso dizer que Elpídio Cronemberger era um político modelar, pelo seu senso de honestidade e por ser um homem altamente escrupuloso, dedicado à família e preocupado com os destinos de sua comunidade.

    Lamento muito que, por força das circunstâncias da vida e do atropelo da atividade política, vivendo mais em Brasília do que no Piauí, tenha eu perdido ultimamente a oportunidade de conversar mais com ele. Encontrava-o raramente ou, por intermédio das filhas, mandava-lhe recados e abraços. Apesar de saber de sua idade avançada, não imaginava que ele viesse a desaparecer logo, embora a perda da sua companheira, a querida D. Eliete, há quatro anos, com certeza, o tenha abatido profundamente.

    Lamento muito não ter ocupado a tribuna da Câmara para registrar seus 90 anos com ele ainda em vida - talvez por falha da minha assessoria. Afinal, nas minhas reminiscências de adolescente e de jovem rapaz, poucas pessoas da minha cidade me deram tanto sentido de vida e de exemplo como Elpídio Cronemberger, especialmente pela maneira como criou seus filhos, sobretudo as filhas.

    Correto, decente, exemplar, educado e, como disse há poucos instantes, incapaz de maledicência ou o que quer que seja, Elpídio era um homem bom por natureza, era um "verry good man", na expressão usual dos americanos. Nasceu para fazer o bem. Aliás, a tradição dos seus familiares, de modo geral, é de serem todos religiosos. Elpídio deixou ainda o irmão mais velho, um grande médico, possivelmente um dos primeiros médicos da minha cidade, Almir Cronemberger, que hoje mora no Rio de Janeiro e de quem, salvo engano, ele foi se despedir no ano passado.

    De modo geral, todas essas figuras humanas, os Cronembergers, são respeitadas pelo caráter religioso, pela postura particular e pública que sempre tiveram na vida e, acima de tudo, por serem bons cidadãos e exemplares chefes de família.

    Por tudo isso, Sr. Presidente, com muita saudade, registro a perda de Elpídio Cronemberger.

    Também registro que uma senhora destemida, que sempre foi, digamos assim, uma adversária de nosso grupo político de São João, o grupo do meu velho pai, Francisco Antonio Paes Landim, mas uma senhora que, pela sua coragem, pelo seu destemor e bravura, sempre mereceu de nossa parte respeito veio a falecer também no decorrer desta semana. Refiro-me à Dona Tercina Oliveira Damasceno, esposa do Sr. José Damasceno dos Santos, também pais de enorme prole, toda ela dedicada ao estudo e ao trabalho. A exemplo de Elpídio Cronemberger, ela criou os filhos com grande senso de responsabilidade.

    Dona Tercina foi criada por uma figura humana singular da minha infância, da minha adolescência e da minha mocidade e a quem presto aqui minha saudosa homenagem: Joaquim Balbino Alves, seu tio e um grande amigo do meu pai - amigo de todos os momentos e de todas as horas. Dona Tercina também foi exemplo de mãe de família.

    Portanto, também deixo registrado nos Anais da Câmara dos Deputados o meu apreço, bem como o respeito e a consideração que Dona Tercina sempre mereceu, apesar de, ao longo dos tempos da nossa vida pública - minha e do meu pai -, ter sido nossa ferrenha adversária. Mas uma adversária digna, que só fazia honrar aqueles dos quais ela discordava.

    Dessa forma, Sr. Presidente, deixo registrado o falecimento de duas pessoas humanas que minha cidade sempre aprendeu a respeitar: Elpídio Cronemberger e Dona Tercina Damasceno.

    Muito obrigado.


    Postado em 24/03/11, 22:29 | Seja o primeiro a comentar

  • "Benefícios da vergonha"

    Trago para meus leitores, ao tempo que peço desculpa pela demora em escrever um novo texto, este brilhante artigo do Dr. Ophir Cavalcante, Presidente Nacional da OAB, publicado na edição de hoje (23) do Correio Braziliense.

    "As oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade já enviadas ao Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil questionando o pagamento de subsídios a ex-governadores representam apenas uma parte do que parece ter se tornado norma nos estados da Federação. Há notícias de que em pelo menos 15 deles, portanto a maioria, o dinheiro público sustenta verdadeiras aberrações criadas dentro da administração pública, em total desacordo com a Constituição Federal.

    Em 2007, diante de um caso semelhante, o STF considerou que o sistema feria a Constituição; o benefício foi cassado e esperava-se um ponto final neste assunto. Porém, assim como existem aquelas leis que não "pegam", decisões importantes, mesmo exaradas na mais alta Corte de Justiça, às vezes são ignoradas por usos e costumes de séculos de privilégios, necessitando de reforço pedagógico até serem assimiladas. É o caso atual.

    O que há de comum nas constituições do Pará, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraná, Amazonas, Acre, Piauí e Paraíba, todas questionadas pela OAB, é a desavergonhada tentativa, que mais se assemelha a um ardil, de nomear o benefício pago aos ex-governadores ou às suas viúvas como sendo verba de representação. Uma afronta à inteligência jurídica e uma chacota ao cidadão contribuinte, que afinal é quem paga a fatura.

    Verba de representação atende a situações mais complexas, envolvendo previsão orçamentária e comprovação de despesas pelo beneficiário, não é o caso dos ex-governadores, que nem sequer desempenham mais funções públicas. Estes, na verdade, estão sendo escandalosamente premiados, não importando quantos anos, meses, dias e horas permaneceram no cargo, por uma pensão vitalícia equivalente ao vencimento de um desembargador estadual.

    Daí decorrem situações no mínimo esdrúxulas, por exemplo, de um governador no exercício do mandato ter remuneração inferior ao do "ex", que se equipara ao vencimento máximo de desembargador estadual. Mais esdrúxula ainda quando o referido "ex" esteve à frente do cargo numa interinidade medida por alguns dias apenas. E, se quisermos avançar um pouco mais, quando o "ex" acumula várias pensões por serviços prestados "ao público".

    A situação choca, envergonha, denigre a administração pública ante a situação do trabalhador anônimo, aquele que, à custa de muito suor e privações, cede uma parte de seu salário por longos 35 anos à Previdência Social para dispor de algo que o ajude a sobreviver lá pela casa dos 65 anos em diante. Se nada fizermos, como poderemos dizer a este cidadão, ou cidadã, que lutamos por um País digno e pugnamos por uma justiça em que não haja distinção de classes?

    A Ordem dos Advogados tem evitado individualizar cada uma dessas situações por reconhecer os relevantes serviços que muitos ex-governadores prestaram aos seus respectivos estados e à democracia, mas entende o exercício da política como uma missão a ser enfrentada em prol da coletividade, e não de si mesmo. O político não recebe um emprego de vereador, prefeito, deputado, senador ou governador. Nem mesmo de Presidente da República. Eleito, recebe a missão e a confiança do povo, a quem representa.

    A iniciativa da OAB de levar adiante esses questionamentos junto ao STF é sustentada em dois princípios: primeiro, o da soberania da Constituição Federal promulgada em 1988 e sob a qual repousam as demais leis. O poder constituinte do estado-membro retira a sua força da Constituição e não de si próprio. Vale dizer, o pacto federativo resulta de uma autonomia que não é absoluta para os estados, na medida em que toda legislação só se legitima quando subordinada à Lei maior.

    O segundo princípio, que de fato resulta do primeiro, diz respeito à moralidade, impessoalidade e igualdade entre os brasileiros. Da mesma forma como não se pode admitir uma pensão vitalícia decorrente de um eventual mandato político, ninguém pode receber pagamento sem a devida contraprestação dos serviços que presta ou prestou.

    O tribuno e heroi romano Valério Corvo, contam os historiadores, depois de ocupar 21 cargos públicos, retornou a suas terras para viver da agricultura tão pobre quanto veio, sem requerer benefícios. Ora, direis, mas isto foi há 370 antes de Cristo. Não importa, se considerarmos que desta fonte se originam os modelos de república e os ideais de justiça perpetuados em nosso arcabouço legal até os dias atuais. Uma lei contra fraude eleitoral foi votada em 432 a. C, mas ainda hoje somos impelidos a mobilizar a população nas ruas para dar consistência ao voto. Nunca iremos parar".


    Postado em 24/02/11, 00:00 | Seja o primeiro a comentar

  • Boas Festas!


    “Cortar o tempo

    Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias,
    a que se deu o nome de ano,
    foi um indivíduo genial.
    Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
    Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos.
    Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente”.
    Carlos Drummond de Andrade

    É chegada a hora de fazer um balanço de tudo que se passou. Entender e assimilar tudo que as vitórias e as derrotas nos ensinaram. Perdoar, pedir perdão. Contrição, pelos desvios e distanciamento da palavra do Senhor. Redimir-se e tentar ser uma pessoa melhor.

    Despir-se de tudo que não nos será útil na nova caminhada que se inicia no ano vindouro. Tornar-se leve, carregando apenas o essencial, e como disse o poeta: “fundamental é mesmo o amor”. Recarregar a bateria, encher-se de amor, esperança, determinação e fé.

    Esperança de que amanhã será melhor, até mesmo para aqueles que encontram-se felizes com sua situação atual. Ter força e coragem pra buscar o sucesso, sem nunca esquecer as palavras do filósofo Aristóteles, que sabiamente dizia: “A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las”.

    Que este natal seja um momento de paz, reflexão, união e alegria para todo povo de São João do Piauí e região. Que o nascimento de cristo seja celebrado em sua essência, não sendo somente um momento de troca de presentes, pois como disse Nelson Rodrigues: “O Natal já foi festa, já foi um profundo gesto de amor. Hoje, o Natal é um orçamento...”.

    Um ano novo de alegria e realizações para todos, em especial aos meus familiares, amigos, leitores e aos meus colegas do Pé de Figueira e da Alvorada FM.  


    Postado em 21/12/10, 11:01 | Seja o primeiro a comentar


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