
O então presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, em dia 15 de março 1962, enviou mensagem ao Congresso Nacional Americano reconhecendo os direitos do consumidor. Tempos depois, em homenagem a este presidente, foi reconhecido este dia como dia internacional do consumidor. Os seus direitos básicos são: Direito à Segurança; Direito à Informação; Direito à Opção; e Direito a ser Ouvido.
Em nosso país foi sancionada, em 11 de setembro de 1990, pelo então presidente Fernando Collor, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que dispõe sobre os direitos do consumidor e dá outras providências. Embora a existência desta norma jurídica e o fato da mesma conferir várias garantias aos consumidores, isso não tem sido obstáculo para o desrespeito dos seus direitos básicos.
Geralmente o programa Fantástico, exibido pela Rede Globo nas noites de domingo, faz testes com produtos para verificar se realmente suas características estão em conformidade com as informações constantes nos rótulos de suas embalagens. O que verificamos é que uma maioria esmagadora apresenta divergência em sua composição ou na quantidade informada.
Entendemos que o grande vilão contra os consumidores é a falta de informação. O desconhecimento dos seus direitos faz com que os mesmos aceitem todas as imposições feitas pelo fornecedor.
Na manhã de hoje (15/03) ocorreu, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, a implantação do serviço “Disque Consumidor”, que irá prestar diariamente, através do telefone 8868-8078, esclarecimentos e orientações a consumidores que tiverem dúvidas sobre os seus direitos. O serviço será prestado de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h. No mesmo ato também foram lançadas duas coordenações ligadas à Comissão de Defesa do Consumidor, uma que irá tratar especificamente sobre assuntos de relação de consumo perante a CEPISA e outra que irá tratar de problemas relacionados ao fornecimento de combustíveis e a prestação de serviços de telefonia.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Dr. Antônio Carlos da Costa e Silva: “o que nós queremos é lutar para que a lei seja efetivamente respeitada e consolidada na prática. Por isso vamos fazer visitas ao Tribunal de Justiça, Ministério Público e às representações sociais responsáveis pela prestação de serviços ao consumidor”.
Sem dúvida esse será um serviço que muito irá contribuir na defesa e proteção dos direitos dos consumidores, sobretudo nas cidades do interior do estado. Lembramos que o Ministério Público tem, entre suas atribuições, o dever de defender os direitos do consumidor.
Por derradeiro, dada a situação do nosso município, principalmente no que tange aos serviços de fornecimento de água e de energia elétrica, está previsto na sobredita lei, como direito básico do consumidor: “X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.