Caríssimos leitores, estive presente na sessão da Câmara Municipal da última segunda-feira (23/11) e chamou a nossa atenção, dentre outras coisas, o pronunciamento do Vereador Dr. Lolota (PTB). Em um dos tópicos abordados pelo nobre edil é feita uma denúncia, de forma bem pedagógica, do uso dos mecanismos de publicidade da Prefeitura Municipal para a promoção pessoal do prefeito e de alguns secretários.
Em seu pronunciamento o vereador leu alguns convites oficiais e falou dos anúncios em carros de som onde sempre é enfatizado o nome do prefeito, da vice-prefeita e de alguns secretários. É de conhecimento de todos o uso desse artifício por parte do Governo Municipal. Nos festejos juninos as bandas falam mais o nome do prefeito e de seus asseclas do que o nome do padroeiro da cidade, a quem a festa é dedicada. Perdem tempo fazendo essas graciosidades, cansando o público presente, que foi ao evento para vê-los cantar.
Estive domingo (22/11) no Estádio Desembargador João de Deus Lima para acompanhar a partida disputada entre a seleção de São João do Piauí e Conceição do Canindé onde, diga-se de passagem, nossa seleção foi brilhante, mas o narrador da partida falava mais o nome do prefeito, do secretário das finanças, do secretário da saúde e do secretário da cultura, do que o nome dos jogadores que encantavam o público com um belíssimo futebol.
Está esculpido no artigo 37, § 1°, da Constituição Federal que: "§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos .” (Grifamos).
Anildo Fabio de Araujo, procurador da Fazenda Nacional, afirma: “Os Poderes Públicos devem utilizar, na publicidade oficial, somente símbolos oficiais (bandeira, brasão, armas e hino), de modo correto e impessoal, e o nome do ente e/ou órgão público (Governo Federal ou Estadual ou Municipal, Prefeitura ou Câmara Municipal, Ministério ou Secretaria de Educação, de Saúde, do Trabalho, etc) na veiculação de suas atividades”.
Tal dispositivo é corolário do Princípio da Impessoalidade, previsto no caput do dispositivo supracitado, que, segundo a Advogada Flavia Martins André da Silva, “visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público. Este princípio traz consigo a ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa. A pessoa política é o Estado, e as pessoas que compõem a Administração Pública exercem suas atividades voltadas ao interesse público e não pessoal. O princípio da impessoalidade proíbe o subjetivismo” (Grifo Nosso).
É forçoso desatacar que tal promoção é feita à custa do erário público, que arca com a confecção dos convites e a realização dos eventos, bem como o pagamento de bandas e carros de som.
No final do seu pronunciamento o vereador deu a seguinte lição aos que fazem a gestão municipal: “Vamos respeitar a lei, promoção pessoal você faz com o seu dinheiro, do seu bolso, e não com o dinheiro público, dinheiro da população”.