Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a
Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Na lei, foi estabelecido que nenhum professor poderia ganhar menos que R$ 950,00, e que os salários deveriam ser reajustados em janeiro de cada ano.
À época, prefeitos e governadores de alguns estados protestaram contra o piso, e chegaram a ingressar com uma ação no STF contra a Lei. Na sessão que garantiu a entrada em vigor do piso salarial, o ministro Carlos Ayres Britto destacou: "Não se pode falar em valorização da educação no país sem a instituição de um piso digno para os professores".
Temendo um desequilíbrio financeiro, a própria lei já previa que em casos em que uma Prefeitura ou Estado não tivessem condições de cumprir o valor fixado, a União deveria fazer a complementação dos recursos necessários.
Por fim, o art. 6º da Lei determinava que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, para o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Com isso, a Prefeitura de São João do Piauí, que havia aprovado em 2007 o Plano de Carreira do Magistério Público, através da Lei nº 164/2007, com um salário inicial de R$ 366,00 (20 horas) e 567,30 (40 horas) para um professor, teve que atualizar os valores para R$ 594,00 (20 horas) e 950,00 (40 horas), por meio da Lei nº 186/2009.
Ao contrário do que apregoou o Prefeito Roberth Landim à época, a medida não se justificou por desprendimento ou compromisso com o magistério e a educação sanjoanenses, mas tão-somente por cumprimento de uma Lei Federal, pois ninguém acredita que o Prefeito daria um aumento acima de 67% (40 horas) aos profissionais num curto espaço de tempo. Prova disso é que nenhum outro servidor da Prefeitura teve aumento nessas proporções. Em 2010, uma nova atualização foi feita nos salários dos professores. Mais uma vez, a ordem veio de cima.
Ocorre que ao mesmo tempo em que professores efetivos foram contemplados com o aumento de salário em virtude da lei federal, outros inúmeros professores seguem trabalhando com contrato temporário de trabalho, sem ter direito ao piso, e muito menos a direitos trabalhistas, como férias, INSS, FGTS, etc.
O edital do teste seletivo da Prefeitura menciona que os professores ganharão um salário mínimo, hoje em R$ 510,00. Menos da metade do que ganhariam se fossem efetivados, sem falar nos direitos trabalhistas que lhes seriam assegurados.
E quanto ao discurso de valorização do magistério e da educação no município? Responda você, caro leitor.