Boa Tarde! São João do Piauí, 09 de setembro de 2010
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03/02/2010 - 18h41

Prefeitura de São João descumpre compromisso firmado com o MPT

Prefeitura deveria ter realizado concurso público desde 30 de junho de 2009 e demitido servidores irregulares


Em 30 janeiro de 2009, a Prefeitura Municipal de São João do Piauí celebrou um compromisso, perante o Ministério Público do Trabalho-MPT, de não admitir mais nenhum servidor que não tenha sido previamente aprovado em concurso público, exceto para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por prazo determinado e mediante Processo Seletivo Simplificado de provas ou de provas ou títulos.
 
Veja aqui o inteiro teor do TAC
 
O compromisso foi firmado através do Termo de Ajuste de Conduta-TAC nº 2225/2009. Em caso de descumprimento do TAC, fora estipulada uma multa de R$ 5.000,00 por cada servidor contratado irregularmente, a ser paga solidariamente pela Prefeitura Municipal e pelo Prefeito Roberth Paulo Paes Landim.
 

Procurador do Trabalho, Dr. Edno Carvalho Moura
 
Na ocasião, o Prefeito havia se comprometido a realizar concurso público até o dia 30 de junho de 2009, sob pena de multa diária de R$ 100,00, por dia de atraso na conclusão do certame, como também a exonerar todos os servidores não concursados, admitidos após 05 de outubro de 1988, até o dia 30 de julho de 2009, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada servidor mantido irregularmente no quadro de pessoal do município.
 
No termo se estabeleceu ainda que o concurso deveria ser realizado com regras claras sobre provas, além de abrir a possibilidade do MPT fiscalizar o certame em qualquer de suas etapas. A contratação da instituição realizadora do certame deveria atender aos critérios estabelecidos na Lei de Licitações.
 
O TAC previa também a regularização junto à CEF da situação do Município no que tange ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, inclusive individualizando a conta dos servidores e negociando as parcelas em atraso.
 
Conforme o TAC, a execução decorrente do seu descumprimento," no que se refere à obrigação de pagar o montante apurado das multas aplicadas, recairá solidariamente sobre o Município de São João do Piauí/PI e sobre o patrimônio pessoal do senhor ROBERTH PAULO PAES LANDIM no atual mandato e futuro, se houver, não podendo este alegar qualquer benefício de ordem, cabendo ao MPT, a seu critério, cobrar o pagamento de um ou de ambos."
 
O Prefeito declarou ainda que estava ciente de que "a contratação e manutenção de servidores contratados após 05 de outubro de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, constitui ato de improbidade administrativa do Prefeito, nos termos do art. 11, caput, da Lei nº 8.429, de 1993, bem como crime de responsabilidade do Prefeito, insculpido no art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201, de 1967."
 
Descumprimento do TAC
 
Decorrido mais de 1 ano da celebração do termo, devidamente assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edno Carvalho Moura, a Prefeitura Municipal não realizou qualquer concurso público, tampouco procedeu às demissões dos servidores irregulares.

Autor/Fonte: Da redação

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