
O Presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores-PT, Vilmar Leite (foto ao lado), encaminhou nesta quinta-feira(04) representação ao Ministério Público do Trabalho, pedindo o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de 28 professores substitutos pela Prefeitura de São João do Piauí.
Em sua representação, o partido alega que além de ter sido publicado um dia depois do início do prazo de inscrição, o edital do processo seletivo da Prefeitura de São João do Piauí foi veiculado apenas no Diário Oficial dos Municípios, com prejuízo do princípio de publicidade insculpido no caput do art. 37 da CF. “Como se sabe, o Diário Oficial dos Municípios trata-se de um veículo de circulação restrita, inacessível à grande maioria daqueles que poderiam se candidatar a uma das vagas oferecidas, e que sequer chega a São João do Piauí”, diz o documento.
Para o PT, além da falta de ampla divulgação, “o início do prazo de inscrição anterior à data de publicação do edital; o prazo de apenas 04(quatro) dias entre a publicação do edital e a data final para inscrição; a limitação de que as inscrições possam ser realizadas apenas na sede da Secretaria Municipal de Educação; restringem em demasiado o caráter competitivo do mencionado certame, mormente para eventuais candidatos de outras cidades, que teriam que se deslocar até o município de São João do Piauí para efetuar sua inscrição.” O edital não prevê inscrição por procuração.
O partido questiona ainda a escolha da Fundação Vale do São Romão, do município de Capitão Gervásio Oliveira-PI, para a realização do certame.
A representação diz também que em vez de realizar teste seletivo, a Prefeitura deveria realizar concurso público, como já havia se comprometido no
TAC nº 2225/2009, celebrado entre o Município de São João do Piauí e o Prefeito Roberth Paulo Paes Landim, de um lado, e o Ministério Público do Trabalho, de outro.
Baseado em relatório do Tribunal de Contas do Estado-TCE, que comprova gastos excessivos com a contratação de professores por tempo determinado pela Prefeitura Municipal, o partido argumenta que a necessidade de contratação de professores é permanente - e não temporária - o que justifica a realização de concurso público, e não de teste seletivo.
“Há casos de escolas com vagas disponíveis no Edital que não contam com um só professor efetivo. A Unidade Escolar Raimundo Paulo Alves, para a qual são previstas três vagas no edital do Processo Seletivo, ainda está em fase de construção, com recursos do FNDE, e indubitavelmente a necessidade de professores para lecionar na escola será permanente, e não temporária”, diz o documento enviado ao MPT.
O Presidente Vilmar Leite pediu, por fim, a execução decorrente do descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2225/2009, com aplicação das multas previstas no instrumento, “como medida sanadora do desrespeito perpetrado contra o Ministério Público e, sobretudo, contra a Constituição Federal e ao mosaico de leis trabalhistas vigentes no país.”