O Tribunal de Contas da União condenou o Prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Agapito Coelho da Luz, a devolver a quantia de R$ 220 mil reais aos cofres públicos, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir do ano de 2002 até a data do recolhimento dos valores. Agapito foi condenado ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
O Prefeito, em seu mandato anterior (2000-2004), deixou de prestar contas dos recursos referentes ao Convênio nº 1404/2001, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde, com o objetivo de ser implantado um sistema de abastecimento de água na zona rural do Município Capitão Gervásio Oliveira-PI.
Prefeito poderá ficar inelegível
Em sua defesa, Agapito tentou alegar que a construtora contratada havia atrasado a execução da obra, apesar de alguns pagamentos "efetuados em adiantamento". Em seu voto no Acórdão 3314/2010, o Ministro Augusto Nardes afirma que não há provas que a obra tenha ao menos sido executada.
Com a condenação, Agapito Coelho deverá também ser incluído nos casos de inelegibilidade previstos na nova Lei do Ficha Lima. Caso seus advogados não consigam reverter a decisão, o atual Prefeito de Capitão Gervásio Oliveira ficará impedido de se candidatar, caso deseje concorrer à reeleição nas eleições de 2012.