Já se encontra em liberdade o grupo de menores preso pela Polícia de São João do Piauí no último dia 04 de agosto, pela prática de arrombamentos e furtos no comércio da cidade.
A liberação dos menores foi concedida pelo Juiz da Comarca local, Dr. Sérgio Fortes, desde o último dia 11 de agosto. Em seu despacho, o Juiz afirma que nos termos do artigo 170, do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada”.
No caso dos menores infratores de São João, o Juiz informa que só foi comunicado da apreensão no dia 09 de agosto, 05 dias depois.
O Delegado José Wellington diz que a lei não assegura a internação dos menores: “O juiz achou que não era cabível(a internação dos menores). Eu pedi, representei pela apreensão mas o que a lei realmente diz é que a internação só é cabível naqueles crimes de violência contra a pessoa, uma ameaça grave, um roubo de mão armada, uma lesão corporal, um homicídio. O furto praticado na noite não tem essa violência que a lei exige para se fazer a internação. No final do processo, no entanto, o juiz pode em seu julgamento determinar a internação deles e não manter apenas a internação provisória. Eles(os menores) estão respondendo ao processo e no final poderão ter uma punição nesse sentido.”
Comentário: O assunto menores infratores é tema de diversas matérias jornalísticas. Ouvimos falar na mídia sobre soldados do tráfico, assistimos a filmes como “Cidade de Deus” retratando menores trabalhando no crime e, infelizmente, São João do Piauí também vive essa realidade. Uma dura realidade que veio à tona com a descoberta, por parte da polícia, de que os arrombamentos praticados na cidade foram feitos por menores. O pior é que todos os menores apreendidos pelo envolvimento com esses arrombamentos já se encontram soltos.
Somos conhecedores da lei, que fala que criança e adolescente não cometem crime, mas sim um ato infracional. O menor infrator pode ser internado de forma provisória, antes da sentença judicial, pelo prazo máximo de 45 dias, exceto nos casos em que o ato infracional cometido seja com violência ou grave ameaça à vítima (com pena superior a quatro anos de reclusão para crimes) ou se o ato cometido for equivalente a crime hediondo.
Na realidade estamos à mercê de uma lei que protege o menor (menor só na idade, a cabeça para praticar maldades é a mesma dos maiores). E como ficam os comerciantes que ao entrarem pela manhã em seus estabelecimentos se depararam com a cena de ver seus comércios arrombados? Como fica a população sabendo que um menor pode fazer qualquer coisa e nada vai acontecer? Como ficam os nossos lares que a qualquer momento podem ser invadidos na noite, já que “crime a noite sem violência não é classificado como crime suficiente para acarretar a apreensão dos menores"? A internação numa Casa de Recuperação em Teresina pode torná-los pior?
Duvido, amigos leitores. O que pode torná-los pior é a impunidade que os protege através do ECA, o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente. O menor conhece a lei melhor que ninguém, sabe que ficará impune, sabe que nada pode tocá-los.
Parabéns à Polícia que fez a sua parte e descobriu quem praticava esses arrombamentos. O Dr. José Wellington nos informou que após os menores serem soltos já houve outro roubo e que está sendo investigado. Quanto a você amigo comerciante só resta rezar, e rezar muito. Proteja seus danones e chocolates, se prepare para limpar fezes em seu comércio. E que Deus nos proteja.
Matérias relacionadas: