O Tribunal de Justiça derrubou nesta quarta-feira(24) a decisão do Juiz da 2ª Vara Pública de Teresina que suspendia o concurso unificado da APPM. A decisão, que também ocorreu em caráter liminar, destaca que o pregão realizado pelo órgão foi realizado “com a observância plena dos princípios da licitação, dentre eles o da plena concorrência, haja vista terem sido 13 os participantes do certame”.
Relator do Agravo de Instrumento impetrado pela APPM, o Desembargador José Ribamar Oliveira determinou o pleno andamento do concurso.
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A APPM realizará nesta quinta-feira uma reunião com as organizadoras do concurso público a fim de redefinir o cronograma dos editais, reabrindo o prazo para inscrições no certame e designando uma nova data para a realização das provas.
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