Por ordem do Supremo Tribunal Federal, o Congresso terá dois anos para votar uma lei complementar que defina critérios para a partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O tribunal julgou inconstitucional a omissão do Congresso em aprovar, como obriga a lei complementar 62/1989, um texto que especifique quanto cada Estado deve receber dos recursos.
Por unanimidade, os ministros estabeleceram que os critérios de divisão dos recursos previstos na lei vigorarão até 2012. A partir daí, novos percentuais deverão ser levados em consideração.
Com a atualização dos índices populacionais, a renda per capita e a área geográfica, dez Estados e o Distrito Federal passarão a receber mais dinheiro do fundo. Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio, São Paulo, além do DF, serão os beneficiados.
São Paulo será o que mais ganhará com a nova lei: passará do atual 1% a que tem direito do FPE para 4,34%. De acordo com simulação feita pelo economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), o Piauí também será um dos maiores beneficiados, passando a receber 5,92% do FPE, contra os atuais 4,32%.
Em 2009, o fundo teve R$ 36,2 bilhões líquidos, distribuídos entre todos os Estados da Federação e o Distrito Federal. Segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional, o Piauí recebeu em 2009 R$ 1,56 bilhão do FPE. Caso os novos índices estivessem vigentes no ano passado, o governo piauiense teria recebido aproximadamente R$ 2,14 bilhões do FPE, o que teria representado um reforço de cerca de R$ 580 milhões nos cofres estaduais.
Entenda mais sobre o FPE

Como uma modalidade de repartição tributária, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal-FPE é regido pelo artigo 159, inciso I, alínea A, da Constituição Federal. Segundo o texto, o Fundo compreende 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O valor é arrecadado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), contabilizado e comandado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e creditado pelo Banco do Brasil.
O percentual de 21,5% destinado ao repasse não é distribuído de forma igualitária entre as unidades da Federação. Para cada distribuição, o Governo utiliza o coeficiente individual de participação de cada Estado.
O FPE é um importante instrumento de redistribuição de renda nacional, já que promove a transferência de parcela dos recursos em áreas mais desenvolvidas para áreas menos desenvolvidas do País: 85% do montante é destinado aos estados da Região Norte (25,37%), Nordeste (52,46%) e Centro-Oeste (7,17%) e 15% aos Estados das Regiões Sul (6,52%) e Sudeste (8,48%).
Assim, a Bahia(coeficiente de 9,39) é o Estado que recebe a maior parcela do FPE, seguido do Estado do Ceará (7,33). As unidades da Federação que recebem menor parcela são o Distrito Federal (0,69) e o Estado de São Paulo(1,00).