São João do Piauí, 07 de fevereiro de 2012
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02/09/2010 - 09h15

Senado endurece pena para condenados por crimes hediondos


 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que aumenta o tempo mínimo de cumprimento da pena antes de o preso ter direito a liberdade condicional em casos de crime hediondo. Pelo projeto de autoria do senador Hélio Costa (PMDB-MG) sobe de 2/3 para 4/5 o tempo que o condenado tem de passar na prisão.
                                                               

O único a votar contra o projeto foi o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) por entender que passar mais tempo atrás das grades prejudica a ressocializacao dos presos. Como foi aprovado em caráter terminativo o projeto segue agora direto para a Câmara dos Deputados.

O que é crime hediondo
A Lei 8.072/90 define como hediondos os seguintes crimes:
- Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- Latrocínio (roubo mediante violência que leve à morte da vítima);
- Extorsão qualificada pela morte (constrangimento com a intenção de obter vantagem econômica, mas que resulte em morte);
- Extorsão mediante sequestro;
- Estupro;
- Propagação de vírus que cause epidemia, tendo como resultado a morte de pessoas;
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e
- Genocídio (extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso).


 

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