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12/12/2009 - 23h44

Tribunal suspende licença ambiental de exploração da Serra Vermelha

Decisão do Tribunal Regional da 1ª Região contra o mandado de segurança é do final de novembro.


A quinta turma do Tribunal Regional da 1ª Região suspendeu, por unanimidade, a licença ambiental para execução do projeto de manejo florestal sustentável Energia Verde, na região da Serra Vermelha, municípios de Redenção do Gurguéia e Morro Cabeça no Tempo, sul do Piauí. A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama no Distrito Federal, conseguiu acórdão favorável contra o mandado de segurança impetrado pela empresa JB Carbon.
 
A empresa queria ver reconhecido como ilegal ou arbitrária a suspensão da autorização fornecida à empresa para o projeto, que havia sido aprovado pelo Ibama em março de 2006 e ocuparia 114.775 hectares na região. A JB Carbon ainda destacou que estava em regular implantação quando foi surpreendida pela suspensão, determinada pelo diretor de Florestas do Ibama. Isso teria inviabilizado o investimento de R$ 15 milhões e o fechamento de 750 postos de trabalho direto, argumentos apresentados para que a autorização fosse mantida.
 

 
O Ibama alegou primeiro que a autorização foi expedida em favor de uma pessoa, e não em nome da empresa. Apontou ainda que aproximadamente 50% da área da floresta nativa seria recoberta por vegetação protegida por lei de 2006. Além disso, o projeto não seria de manejo sustentável por não existir estudo técnico científico ou experiência anterior de desmatamento em grande escala da vegetação da região, e não levaria em consideração a tendência à desertificação. Para completar, o EIA/RIMA, documento de estudo obrigatório, não teria sido apresentado.
 
A JB Carbon apelou alegando que o projeto foi aprovado em seu nome em 2006, tendo o Ibama suspendeu a autorização em 2007. O Ibama reiterou os argumentos anteriores. A relatora decidiu pela legalidade da suspensão, e julgou que diante do risco de dano à natureza, tal situação deve ser prevenida para evitar degradação permanente. Também alegou que não seria aceitável alegar a criação de empregos para pessoas pobres como argumento para destruir a mata virgem. A notícia foi divulgada pela AGU no 27 do último novembro.
 

Autor/Fonte: Cidadeverde

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