Boa Tarde! São João do Piauí, 06 de setembro de 2010
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24/02/2010 - 08h44

STF decide se preso pode ser exposto à mídia


Os programas policiais são os de maior audiência na televisão brasileira. Não é à toa que eles proliferam e tomam horários nobres. Os atores principais são os acusados de cometerem os mais diversos crimes. A mídia se tornou uma espécie de parceira da polícia nas suas ações repressivas e investigativas.
 
A pergunta é: o preso tem o direito de se recusar a fazer parte de um programa, tipo "Barra Pesada" ? No Estado da Paraíba, o Ministério Público Federal proibiu desde abril do ano passado que a Secretaria de Defesa e da Segurança Social permitisse a exposição pública do preso sem a autorização dele. O caso chega ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O Estado da Paraíba ajuizou no dia 12 de fevereiro a Ação Civil Originária (ACO) nº 1518 para pedir à Corte que confirme o direito de expor presos à mídia. Para a Procuradoria Geral da Paraíba, o contato de presos com a imprensa  ajuda a cumprir o dever de promovar a segurança. A proibição também estaria interferindo no "integral direito à informação e à liberdade de imprensa, fundamentais à democracia". Outro argumento é de que muitas denúncias anônimas que chegam à esfera policial "são decorrentes da divulgação de informações e imagens dos envolvidos".
 
Sobre a contribuição da mídia ao dever de segurança, dizem os procuradores: "O dever de segurança imposto ao Estado pelo art. 44 da Constituição, com vistas à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, não se exaure na atividade repressiva, mas é também constituído por atividades preventivas, aí estando a necessidade de informar à população sobre atividades criminosas e seus atores, inclusive como forma de participação popular na Segurança Pública, uma vez que, se bem informados, o cidadão pode denunciar às autoridades públicas sobre a prática de atos criminosos e do paradeiro dos seus atores."
 
A ação ainda traz uma provocação: "Por que a Polícia Federal pode apresentar à imprensa os detidos em decorrência da sua atuação e a polícia do Estado autor, não?" Essa interessante polêmica que chega às "barras" do STF será relatada pelo ministro Cezar Peluso.

Autor/Fonte: STF

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