Deputado continua com registro de candidatura indeferido e tenta, no TSE, reverter decisão do TRE.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se perante o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, em Teresina, que indeferiu o pedido de registro de candidatura do Deputado Estadual Roncalli Paulo, do PSDB.
Roncalli teve seu pedido de registro de candidatura indeferida no início do mês de agosto pelo TRE, por ter sido incluído na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União. O tucano é acusado de mau uso de recursos públicos na época em que foi Secretário de Obras e Serviços Públicos no Governo Mão Santa.
Ainda em agosto, o advogado do Deputado Roncalli, Norberto Campelo, conseguiu reverter a condenação no TCU. No último dia 24 de agosto, o advogado impetrou recurso no Tribunal Superior Eleitoral, tentando agora reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, para assegurar a candidatura de Roncalli Paulo.
No entanto, o parecer da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral alega que as hipóteses de inelegibilidades devem ser conferidas na ocasião do pedido de registro de candidatura, e não em momento posterior. O prazo para registro de candidatura esgotou-se no dia 05 de julho e, até então, o Deputado Roncalli estava inelegível. Portanto, para ela, o parlamentar tucano continua sem o direito de ser candidato.
Em seu recurso, o Deputado Roncalli Paulo argumentou ainda que a Lei do Ficha Limpa não deveria valer para as eleições deste ano, pois seria inconstitucional. Sobre o assunto, a Procuradora Eleitoral destacou que o próprio TSE já firmou o entendimento, em consulta feita àquela Côrte, de que a nova lei do Ficha Limpa alcança situações anteriores ao início de sua vigência e, portanto, se aplica ao parlamentar piauiense.
Após ter recebido o parecer do Ministério Público, o relator do recurso do parlamentar, Ministro Marco Aurélio de Melo, formulará seu voto e levará o pedido ao plenário do TSE. Até o julgamento final no TSE, Roncalli Paulo pode continuar fazendo campanha, inclusive participando do horário eleitoral gratuito.
No entanto, caso o julgamento no TSE ocorra apenas após as eleições e o Tribunal decida rejeitar o recurso do deputado, seguindo o parecer do Ministério Público, os votos recebidos por Roncalli serão considerados nulos.